Resolução 333
RESOLUÇÃO N° 333/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge. |
Considerando o contido às fls. 89 a 99 do processo nº 1.304/90 e Sistema Integrado de Documentos nº 3.590.212-0; considerando o disposto no Parecer nº 270/98-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria de Pessoal, para a Central de Transplantes Regional Noroeste/Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.